- 1 -O Presente Capítulo visa regular a criação de medidas de apoio, definição de critérios da sua atribuição a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica pelo Município de Alandroal, assim como dos procedimentos tendentes à concessão dos mesmos.
- 2 -Para efeitos do Presente Capítulo considera-se como agregado familiar, todos os indivíduos maiores ou menores que vivam em economia comum.
Artigo 29.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/01/2025