O presente Capítulo abrange os seguintes apoios:
- 1 -Apoio em géneros alimentares, em caso de necessidade de utilização de dietas especiais, nomeadamente para os idosos, doentes crónicos e crianças, prescrita por um médico de especialidade ou de família;
- 2 -Atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual;
- 3 -Aplicação do tarifário social ou famílias numerosas, consoante o que for mais favorável ao beneficiário do apoio, previstos nos Regulamentos em vigor nos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos;
- 4 -Redução em 50 % do valor das entradas nos espetáculos públicos promovidos pelo Município, cinema, piscinas municipais, assim como nas tarifas aplicáveis no acesso a aulas de natação ou hidroginástica, aplicável a cada um dos membros do agregado familiar;
- 5 -Apoios eventuais e pertinentes para a melhoria na qualidade de vida do munícipe e ou do agregado familiar, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas;
- 6 -Atribuição de “Vales de Compras Alimentares”, para aquisição de carne, peixe, fruta, legumes, leite, pão, azeite e ovos, nos termos seguintes:
- a)Rendimento per capita inferior a 100,00 € - vale de 50,00 €/mês;
- b)Rendimento per capita inferior a 150,00 € - vale de 35,00 €/mês;
- c)Rendimento per capita inferior a 200,00 € - vale de 25,00 €/mês;
- 7 -Apoio ao arrendamento para habitação nos termos das alíneas seguintes e desde que a renda não seja superior a 250,00 euros/mês:
- a)Rendimento per capita inferior a 100,00 € - 80,00 €/mês;
- b)Rendimento per capita inferior a 150,00 € - 60,00 €/mês;
- c)Rendimento per capita inferior a 200,00 € - 50,00 €/mês.