- 1 -Para ter acesso a uma prestação pecuniária de caráter eventual, deverá ser contactado o Serviço Local de Ação Social da área de residência do indivíduo/família e marcado um atendimento com o técnico de serviço social.
- 2 -Nesse atendimento, serão solicitados os documentos necessários que se apliquem à situação concreta e prestados todos os esclarecimentos.
Artigo 32.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 07/01/2025