Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/06/2004
Outras licenças de utilização, por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 5,18 euros.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Artigo 9
Seguinte · Artigo 11
Vistorias (incluindo deslocações e remunerações de peritos e outras despesas)