- 1 -Para licenças de habitação, para cada fogo e seus anexos - 12,94 euros.
- 2 -Para licenças de utilização (ocupação), por cada vistoria - 20,70 euros.
- 3 -Para constituição de regime de propriedade horizontal, por cada vistoria - 25,88 euros.
- 4 -Para licenças de utilização e estabelecimentos de restauração e bebidas e similares - 207 euros.
- 5 -Outras vistorias não incluídas noutros capítulos da presente tabela - 15,53 euros.
Artigo 11.º — Vistorias (incluindo deslocações e remunerações de peritos e outras despesas)
Vigente desde: 04/06/2004