- 1 -No exercício das suas funções, os eleitos, os trabalhadores, colaboradores e dirigentes devem assegurar a utilização mais eficiente, eficaz e económica dos recursos públicos, nomeadamente executando as suas tarefas de forma diligente, praticando os atos e tomando as decisões com celeridade e em tempo útil e evitando todos os tipos de desperdício e dilação.
- 2 -Os agentes públicos referidos no número anterior, na medida em que seja compatível com a prossecução do interesse público, devem atuar de forma a minimizar os impactes ambientais, adotando uma cultura de utilização racional que integre a reutilização e a reciclagem dos recursos ao seu dispor.
Artigo 15.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 12/03/2020