- 1 -Ao MMMSA estão atribuídas as funções fundamentais de estudo e investigação científica, designadamente dos bens culturais incorporados, bem como zelar pela salvaguarda, dinamização, valorização e divulgação do património arqueológico concelhio, devendo ainda estabelecer formas de cooperação científica e técnica com outros museus, com temáticas afins e com organismos vocacionados para a investigação.
- 2 -Ficarão sob a tutela do MMMSA os "Circuitos Arqueológicos" ou "Percursos Patrimoniais" já existentes e os que venham a ser criados, bem como todos os monumentos arqueológicos neles integrados ou não, que tenderão por seu lado, a constituir-se como espaços físicos musealizados, procurando-se criar uma estreita relação entre os monumentos visitados no seu contexto histórico e ambiental com os objetos deles exumados que ficarão em permanente exposição no museu.
Artigo 16.º — Estudo e investigação
Vigente desde: 12/03/2020