- 1 -O tarifário do serviço de fornecimento de água e do serviço de recolha de águas residuais é aprovado pelo Município até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 (quinze) dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na Internet e no do Município.
Artigo 106.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 12/03/2020