- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que corresponda a uma opção do utilizador por considerar ser mais favorável e conveniente.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos dos artigos 53.º, 54.º e 84.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -O serviço de recolha de águas residuais é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e obedece à mesma periodicidade.
Artigo 107.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 12/03/2020