Constituem direitos dos vendedores:
- a)A manutenção no uso privativo nos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente Regulamento;
- b)A reclamação contra os actos ou omissões da Junta de Freguesia, contrários ao disposto neste Regulamento ou na mais legislação aplicável;
- c)Formular, por escrito, sugestões e críticas que deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia.