- 1 -Os vendedores só podem exercer a sua actividade na freguesia de Moncarapacho, desde que sejam portadores do respectivo cartão emitido pela Junta de Freguesia.
§ único. O cartão é válido pelo período de um ano contado a partir da data da respectiva emissão ou renovação.
- 2 -O cartão de vendedor de modelo constante do anexo I deste Regulamento, autenticado por selo branco.
§ único. No cartão serão ainda identificados, por averbamento, os lugares de venda que eventualmente tenham sido atribuídos ao respectivo titular, nos termos dos artigos 15.º, 16.º e 18.º
Artigo 8.º — Cartão de vendedor
Vigente desde: 04/06/2004