- 1 -Os pedidos de licenciamento para realização de ações ou atividades em praias balneares e/ou respetivos acessos devem ser formalizados através do preenchimento de formulário próprio, conforme modelo disponível no Atendimento Municipal da Loja Cascais e no sítio municipal.
- 2 -O pedido deve ser apresentado preferencialmente por via eletrónica através do endereço de correio eletrónico: [email protected], ou entregue presencialmente no Atendimento Municipal ou enviado por correio normal endereçado ao Município de Cascais, Edifício Cascais Center, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, 2750-281 Cascais.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado de todos os elementos que lhe forem aplicáveis constantes do Anexo II.
- 4 -Os pedidos relativos a publicidade, filmagens e sessões fotográficas sem recurso a drone e/ou sem instalação de estruturas, bem como a atividade de venda ambulante não carecem de parecer prévio de segurança emitido pela Capitania do Porto de Cascais.
- 5 -Sempre que o pedido incida sobre a utilização da zona balnear concessionada é obrigatória a apresentação da autorização da respetiva concessão.
- 6 -Sempre que se revele necessário para a apreciação do pedido a Câmara pode solicitar a apresentação de documentos ou outros elementos adicionais.
- 7 -Caso o requerimento seja apresentado por via eletrónica, todas as interações passam a ser efetuadas por esta via.
Artigo 11.º — Instrução e apresentação dos pedidos
Vigente desde: 28/02/2023