- 1 -A utilização das zonas de acesso às praias balneares e areal está sujeita ao cumprimento das condições e restrições definidas no presente Regulamento para a ocupação de domínio público marítimo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode aprovar outras normas e orientações, mediante proposta devidamente fundamentada, a publicar no sítio oficial do Município.
Artigo 19.º — Zonas condicionadas
Vigente desde: 28/02/2023