- 1 -Todos os eventos abrangidos pelo presente Regulamento, devem cumprir as obrigações identificadas nas Fichas constantes do Anexo IV do presente Regulamento, conforme a tipologia em que se inserem e nos termos dos números seguintes.
- 2 -As Fichas estão identificadas segundo o domínio a que dizem respeito e apresentam as obrigações a cumprir nas diversas fases do evento: pré-produção, produção e pós-produção.
- 3 -As Fichas identificam ainda o tipo de evento a que as obrigações e recomendações constantes das mesmas devem ser aplicadas.
- 4 -O tipo de evento referido no número anterior encontra-se identificado, na coluna direita das Fichas, da seguinte forma:
A. Todos os eventos
B. Ao ar livre
C. Entre 251 e 1000 participantes no total do evento
D. Superior a 1000 participantes no total do evento
E. Em Áreas condicionadas
- 5 -Nos eventos apoiados financeiramente pelo Município de Cascais é efetuada uma retenção de 20 % do valor do apoio aprovado, como garantia do cumprimento do Plano de Sustentabilidade.
- 6 -O valor da verba retida é devolvido no momento da avaliação da Análise de Sustentabilidade, após ser comprovado o cumprimento do Plano de Sustentabilidade e implementadas as Medidas Sociais Locais.
- 7 -O valor referido no n.º 5 do presente artigo não será devolvido sempre que se verifique o incumprimento do Plano de Sustentabilidade.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 13/02/2025