- 1 -O Plano de Sustentabilidade, quando exigível, deve ser apresentado pelo promotor do evento com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias seguidos relativamente à data de realização do mesmo, obedecendo ao modelo previsto no Anexo I, devendo ser acompanhado da Declaração de Compromisso cuja minuta consta do Anexo III do presente Regulamento.
- 2 -Todos os eventos que se localizem em Áreas condicionadas e os Grandes eventos, estão sujeitos à apresentação de Plano de sustentabilidade.
- 3 -Os Mini eventos e os Pequenos eventos, ainda que realizados em Áreas condicionadas, podem se dispensados da apresentação do Plano de Sustentabilidade, mediante decisão devidamente fundamentada.
- 4 -O Plano de Sustentabilidade deve incluir as “Medidas Sociais Locais”, bem como o “Plano de Proteção contra Acidentes Ambientais”, dele fazendo parte integrante.
- 5 -Toda a documentação deve ser entregue em formato PDF e tramitar por via digital.
Artigo 8.º — Plano de Sustentabilidade
Vigente desde: 13/02/2025