- 1 -A dotação do Programa é de (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2.º, sem prejuízo de o Município de Trancoso poder vir a reforçar a dotação supra prevista, por forma a abranger o número máximo de candidatos elegíveis.
- 2 -O Programa de apoio terá a duração de seis meses, com início a partir da publicação do presente regulamento, no sítio de internet institucional do Município de Trancoso.
- 3 -Sem prejuízo do referido no n.º 2 deste artigo, o presente programa cessará a atribuição dos apoios nele previstos com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1 e seu eventual reforço.
Artigo 3.º — Dotação e duração do Programa de Apoio
Vigente desde: 08/03/2021