- 1 -O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de (euro) 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal da empresa ou documento equivalente, referente ao mês de dezembro de 2020.
- 2 -O apoio financeiro mencionado no número anterior será proporcional, no caso de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a tempo parcial.
- 3 -Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, consideram-se também trabalhadores os sócios-gerentes e empresários em nome individual que constem da declaração de remuneração mensal ou documento equivalente.
- 4 -O apoio referido no ponto anterior será pago numa única prestação, no prazo máximo de trinta dias, após a aprovação da candidatura.
- 5 -Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada empresa ou empresário em nome individual tem como limite o montante de (euro) 2000,00 (dois mil euros).
Artigo 4.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 08/03/2021