Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes:
- a)De qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
- b)Em relação a outros ramais de ligação do sistema público de distribuição de água, não podendo existir dois ramais distintos interligados pelo sistema de distribuição predial.