- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água e/ou recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa de disponibilidade do serviço de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- c)A tarifa variável do serviço de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo da tarifa variável são definidos para um período de 30 dias para os utilizadores domésticos, correspondendo a um valor único para os utilizadores não domésticos;
- d)A tarifa variável do serviço de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo da tarifa variável são definidos para um período de 30 dias para os utilizadores domésticos, correspondendo a um valor único para os utilizadores não domésticos;
- e)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos da legislação em vigor;
- f)O montante do IVA aplicado à taxa legal em vigor.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 89.º;
- b)Fornecimento de água e/ou recolha, encaminhamento e tratamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água e/ou do serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- h)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -As tarifas a aplicar são definidas em função do tipo de utilizador final de acordo com os seguintes tipos:
- a)Utilizadores domésticos - aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, do próprio e/ou do seu agregado familiar. Utilizadores finais individuais, excluindo indivíduos com atividade de natureza profissional;
- b)Utilizadores não domésticos - aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo -se, nomeadamente, os condomínios, o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias. Entidades coletivas de natureza profissional, empresarial ou pública e utilizadores finais individuais de natureza profissional.
- 4 -Para os utilizadores que não disponham de rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas sépticas previstas no Artigo 88.º
- 5 -Os utilizadores poderão ainda beneficiar da aplicação de tarifários especiais nos termos do artigo 92; nas seguintes condições:
- a)Social - Tarifa social é o tarifário aplicável aos utilizadores domésticos elegíveis nos termos do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/17, de 5 de dezembro, atualizado anualmente.
- b)Famílias numerosas - tarifário aplicável a utilizadores domésticos que abrange todos os agregados familiares que ultrapassem quatro elementos residentes na mesma habitação e que o requeiram expressamente e comprovem essa situação através da apresentação da declaração do IRS do último ano. Caso o último IRS ainda não reflita o aumento do agregado familiar deverá ser entregue a certidão de nascimento do último filho;
- c)Não doméstico - tarifário aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- d)Autárquico
- 6 -A aplicação de um determinado tipo de tarifário especial é única e exclusiva, não podendo um mesmo contrato beneficiar de diferentes tarifários.
- 7 -Para além das tarifas de abastecimento e recolha de águas residuais referidas no n.º 1, as Entidades Gestoras em baixa disponibilizam aos utilizadores finais serviços auxiliares, objeto de tarifa específica, desde que sejam relacionados com as atividades que lhes estão legalmente atribuídas e resultem de solicitação do utilizador ou de terceiro devidamente habilitado, ou de incumprimento contratual:
- a)Elaboração de orçamento;
- b)Revisão do Orçamento;
- c)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no Artigo 89.º;
- d)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Artigo 70.º, e sua substituição.
- f)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- h)Deslocação de Serviços;
- i)Limpeza de Fossas nos casos previstos no n.º 5 do Artigo 88.º;
- j)Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior;
- k)Vistorias e ensaios;
- l)Serviços diversos (projeto, plantas, cadastro, certificação de obras e ligações).
Artigo 85.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 09/01/2023