- 1 -As componentes de disponibilidade e variável, da tarifa de recolha serão aplicadas a todos os utilizadores que residam em edificação situada no concelho de Setúbal.
- 2 -Aos utilizadores que nos termos do número anterior paguem a tarifa de disponibilidade e a tarifa variável de recolha e não estejam ligados ao sistema público de drenagem de águas residuais, por não existir rede fixa disponível serão efetuados os serviços de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes das suas fossas sépticas, através de meios móveis, de acordo com o planeamento predefinido no n.º 3.
- 3 -A periodicidade do supramencionado serviço de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas sépticas será estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a Entidade Gestora, tendo por base as características da fossa séptica individual e com um máximo de três vezes por ano.
- 4 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação pelo utilizador, devendo, no entanto, quando estejam em causa condições de saúde pública, segurança ou contaminação, ser efetuado logo que a Entidade Gestora delas tenha conhecimento.
- 5 -Cada serviço adicional de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas, para além dos referidos no n.º 2, será objeto de uma tarifa por serviço prestado de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 88.º — Estrutura tarifária do serviço de serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 09/01/2023