- 1 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova.
- 2 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais de Famílias Numerosas os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração do IRS;
- b)Certidão de nascimento do novo elemento do agregado familiar, caso a última declaração do IRS ainda não reflita o novo elemento por não ter decorrido o ano de rendimentos;
- c)Declaração da Junta de Freguesia, caso o beneficiário esteja isento da entrega da declaração de IRS.
- 3 -Os utilizadores não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário especial devem entregar uma cópia de documentos comprovativos da condição que lhe confere o direito a beneficiar de tarifário social, designadamente cópia de estatutos e cópia do Relatório e Contas Anual.
Artigo 93.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 09/01/2023