- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água e saneamento é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A entrada em vigor dos novos tarifários produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -Os tarifários de águas e resíduos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 94.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 09/01/2023