- 1 -No exercício das suas funções, os membros locais da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira notam os seguintes princípios gerais de conduta;
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Lealdade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Respeito Interinstitucional;
- g)Confidencialidade relativos a assuntos reservados, dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os membros locais da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, agem e decidem em função do interesse público, não usufruindo de vantagens financeiras ou patrimoniais, para si ou terceiros, ou qualquer gratificação em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 12/03/2020