No exercício das suas funções, os membros do Órgão Executivo da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, devem:
- a)Renunciar qualquer omissão, no exercício ou através de interposta pessoa, que possa ser interpretada como visando beneficiar uma terceira, singular ou coletiva pessoa;
- b)Rejeitar ofertas, ou quaisquer vantagens identificadas nos artigos 8.º e 9.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade bens ou recursos públicos que sejam exclusivamente facultados para a prática das suas funções.