O incumprimento do disposto no presente Código, implica:
- a)Responsabilidade perante o Presidente da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, no caso dos membros do órgão executivo;
- b)Responsabilidade perante o vogal do executivo, no caso de membros dos serviços inerentes ao respetivo poder de direção;
- c)O disposto no presente Código, não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que caibam nos termos da lei aplicável.