Julga-se conflito de interesses, quando os membros do órgão executivo da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira se deparem numa situação em virtude da qual se possa com sensatez, suspeitar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.