Qualquer membro do órgão executivo da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira que se encontre diante de um conflito de interesses, deve comunicar ao Presidente da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, assim que encontre risco de conflito, ou tomando medidas de modo a evitar, sanar ou fazer cessar, em conformidade com as disposições do presente Código, e da lei.
Artigo 7.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 12/03/2020