- 1 -Qualquer membro do órgão local renuncia aceitar ofertas, de qualquer título, pessoas singulares e coletivas privadas, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a isenção e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para os efeitos do presente código, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções. Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício quando haja aceitação de bem de valor estimado igual ou superior a 100,00 (euro).
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale Figueira, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo 9.º
Artigo 8.º — Ofertas
Vigente desde: 12/03/2020