- a)A BMSRD tem ao dispor dos seus utilizadores no Espaço Internet vários terminais de computador, destinados à execução de trabalhos e a pesquisas na Internet.
- b)A utilização dos equipamentos obriga a inscrição prévia, junto do funcionário responsável pela área, para fins de gestão, estatísticos e de segurança.
- c)De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores devem fazer a marcação pessoalmente, com alguma antecedência.
- d)Cada leitor dispõe de sessenta (60) minutos para usar o computador, podendo o tempo ser prorrogado por igual período, caso existam equipamentos disponíveis.
- e)Os leitores especiais (cf. Artigo 12, cap. 1, alínea b) dispõem até cento e vinte (120) minutos para a consulta da Internet e a realização dos seus trabalhos/pesquisas, prazo que pode ser renovado por mais sessenta (60) minutos, caso existam equipamentos disponíveis.
- f)Por motivos de segurança, os suportes pessoais (ex. Pen-drives, CD-ROM, discos externos, etc.) não podem ser utilizados nos equipamentos da BMSRD, sem a intervenção do funcionário responsável por esse serviço.
- g)Para gravar os ficheiros produzidos nos equipamentos da BMSRD, digitalizar e imprimir documentos, deverá dirigir-se ao funcionário responsável por esse serviço, para que este o faça, salvaguardando o cumprimento da Lei e procedimentos de segurança.
- h)Para efetuar gravações, digitalizações e impressões de documentos terá de dirigir-se ao técnico até 15 minutos antes do encerramento da BMSRD;
- i)É permitida a utilização de computadores individuais portáteis, podendo os mesmos ser conectados à rede wireless disponível.
- j)Não é permitido aos utilizadores instalar e executar programas nos equipamentos da BMSRD.
- k)Caso o utilizador detete alguma avaria nos equipamentos, deverá comunicar o facto, de imediato, ao funcionário responsável pelo serviço, não incorrendo o utilizador em qualquer penalidade.
- l)A BMSRD utiliza os filtros de informação que considerar mais adequados.
- m)Após a utilização dos computadores estes não deverão ser desligados; tal só deverá ser feito pelo funcionário responsável.
- n)A má utilização do computador ou o incumprimento do regulamento levará à suspensão imediata deste serviço ao utilizador infrator.
Artigo 32.º — Utilização dos equipamentos informáticos
Vigente desde: 28/02/2023