- a)Compete aos funcionários fazerem a entrega dos documentos aos utilizadores, bem como manusearem os equipamentos de leitura dos registos audiovisuais da BMSRD.
- b)Os equipamentos da BMSRD (TV, leitor de DVD/VHS) destinam-se a ser utilizados exclusivamente com documentos da própria BMSRD.
- c)Os leitores não podem reter audiovisuais que não estejam efetivamente a utilizar.
- d)O visionamento de DVD's e VHS implica o respeito pela classificação etária atribuída pela Direção Geral dos Espetáculos e das Artes, pelo que o funcionário responsável por este serviço pode solicitar a apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ao utilizador requerente.
Artigo 33.º — Utilização dos audiovisuais
Vigente desde: 28/02/2023