Divisão de Apoio e Manutenção
A Divisão de Apoio e Manutenção, a cargo de um chefe de divisão municipal, cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, designadamente:
- 1.1 -Assegurar a direcção do pessoal da divisão;
- 1.2 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;
- 1.3 -Garantir o funcionamento e manutenção do equipamento eléctrico e electromecânico dos equipamentos do município;
- 1.4 -Dirigir a electrificação e a iluminação pública na área do município;
- 1.5 -Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações eléctricas dos edifícios municipais;
- 1.6 -Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica;
- 1.7 -Dar parecer sobre projectos de electrificação, iluminação pública, remodelação e ampliação das redes eléctricas da iniciativa do município;
- 1.8 -Dirigir as oficinas de reparação auto, serralharia, electricidade, carpintaria e pintura;
- 1.9 -Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento;
- 1.10 -Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e propor as medidas adequadas;
- 1.11 -Assegurar a manutenção e o controlo das viaturas municipais;
- 1.12 -Programar os trabalhos para as obras e iniciativas a cargo da divisão;
- 1.13 -Executar os trabalhos solicitados pelos serviços municipais e pelas juntas de freguesia depois de superiormente autorizados;
- 1.14 -Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais da divisão dados como incapazes;
- 1.15 -Assegurar a distribuição do leite escolar;
- 1.16 -Definir as normas e controlar a utilização das viaturas e máquinas;
- 1.17 -Dirigir o parque automóvel e equipamento mecânico do município, assegurando o seu funcionamento;
- 1.18 -Organizar e promover o controlo e execução das actividades do Departamento de Obras, em colaboração com os outros sectores municipais, no respeitante à utilização de veículos e máquinas;
- 1.19 -Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e submeter à apreciação superior;
- 1.20 -Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- 1.21 -Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas;
- 1.22 -Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
- 1.23 -Informar quando haja necessidade de reparar os veículos ou máquinas municipais, em firmas particulares, por incapacidade das oficinas municipais;
- 1.24 -Preparar os cadernos de encargos e respectivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submetê-los ao órgão executivo;
- 1.25 -Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelos serviços municipais, juntas de freguesia, colectividades, associações e instituições do concelho, de acordo com as instruções da direcção política da Câmara Municipal de Cantanhede;
- 1.26 -Manter actualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- 1.27 -Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
- 1.28 -Manter em bom estado as instalações eléctricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- 1.29 -Inventariar as necessidades de electrificação dos aglomerados populacionais e acompanhar a execução dos trabalhos a desenvolver pela empresa concessionária;
- 1.30 -Acompanhar a execução das infra-estruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares, em colaboração com a empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica.