O certificado de vistoria, a emitir após a homologação pelo presidente da Câmara Municipal, ou vereador ou director de serviços, em quem ele delegar, deve conter as seguintes indicações:
- a)A designação do recinto;
- b)O nome da entidade exploradora;
- c)A actividade ou actividades a que o recinto se destina;
- d)A lotação do recinto para cada uma das actividades na alínea anterior;
- e)A data de emissão.