- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e outras autoridades policiais e administrativas.
- 2 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os respectivos autos de notícia e deverão remetê-los à Câmara Municipal no prazo máximo de quarenta e oito horas.
Artigo 20.º — Fiscalização deste Regulamento
Vigente desde: 09/06/2004