De forma a preservar os valores inerentes ao correcto planeamento e urbanismo, nos quais se compreendem, designadamente, paisagísticos, culturais, históricos, arquitectónicos e o edificado existente, a Câmara Municipal pode:
- a)Impor condições nos alinhamentos, implantação, volumetria, aspecto exterior dos edifícios, diferente percentagem de impermeabilização do solo da prevista no presente Regulamento e na alteração do coberto vegetal;
- b)Impedir a demolição total ou parcial de qualquer edificação, bem como o corte de espécies arbóreas e arbustivas;
- c)Sempre que haja lugar a trabalhos de demolição que tenham por objecto edifícios antigos e ou classificados, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, na sequência de parecer técnico fundamentado, tomar guarda e posse de elementos construtivos validados como historicamente relevantes, entre outros, peças de arte em cantaria, azulejo, serralharia e marcenaria.