Todos os projectos de loteamento e ou obras de urbanização com mais de três lotes deverão prever a colocação de equipamentos para a deposição selectiva dos RSU e de papeleiras calculados por forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Operações de loteamento/obras de urbanização
Vigente desde: 09/06/2004