- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, regulamento, licença ou autorização, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação previstas no artigo anterior.
Artigo 38.º — Cedências
Vigente desde: 09/06/2004