Nos casos referidos nas alíneas e) do n.º 2 e f) do n.º 3 do artigo 4.º do RJUE, a emissão do alvará está sujeita ao pagamento da taxa a que se refere o quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 67.º — Licença ou autorização de utilização e de alteração do uso
Vigente desde: 09/06/2004