- 1 -Os RSU devem ser devidamente acondicionados, ou seja, colocados em sacos atados e em condições de higiene e estanquidade, por forma a permitir a deposição adequada, evitando que os mesmos se espalhem na via pública.
- 2 -Os RSU devem ser colocados na via pública nos horários e dias estipulados e divulgados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 3 -São responsáveis pelo bom acondicionamento dos RSU, pela colocação e retirada dos equipamentos de deposição da via pública, sua limpeza, conservação e manutenção dos sistemas de deposição:
- a)Os estabelecimentos comerciais, industriais ou hospitalares;
- b)Os residentes de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar;
- c)O condomínio, representado pela administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- d)Instituições públicas e juntas de freguesia, nos casos de escolas, cemitérios e outras instituições;
- e)Nos restantes casos, os indivíduos ou entidades para o efeito designados, ou, na sua falta, todos os residentes.
Artigo 10.º — Da responsabilidade
Vigente desde: 09/06/2004