- 1 -Para efeitos de deposição dos RSU são utilizados pelos munícipes os seguintes recipientes, conforme for estipulado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
- a)Contentores herméticos normalizados - destinados à deposição de RSU, obedecendo aos modelos aprovados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nomeadamente com as capacidades de 120, 240 e 800 l;
- b)Contentores enterrados normalizados - destinados à deposição de RSU, obedecendo aos modelos aprovados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- c)Papeleiras - equipamento de utilização colectiva de menor capacidade, colocados nas vias e outros espaços públicos.
- 2 -São ainda de considerar, para efeitos de deposição selectiva:
- a)Ecopontos - conjunto de três contentores destinados a receber RSU passíveis de recolha selectiva;
- b)Ecocentros - parques amplos, vedados, com contentores de grandes dimensões, destinados à recepção e armazenamento de resíduos de forma separada, para posterior valorização, recuperação ou reciclagem.
- 3 -No caso da deposição de resíduos sólidos em edificações novas, cuja produção seja superior a 80 l/dia, são definidas, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, duas soluções:
- a)Compartimento colectivo de armazenamento de contentores;
- b)Compartimento colectivo de armazenamento de contentores enterrados.
Artigo 11.º — Dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 09/06/2004