- 1 -Os equipamentos referidos no n.º 1 do artigo 11.º quando fornecidos pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, são propriedade do município.
- 2 -Os equipamentos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º são fornecidos, pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, apenas a instituições públicas produtoras de RSU, ficando estas responsáveis, conforme n.º 3, alínea d), do artigo 10.º
- 3 -Os equipamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º podem, eventualmente, ser fornecidos para zonas específicas, para uso colectivo depois de aprovação pela unidade orgânica responsável pela área do ambiente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 4 -A substituição dos equipamentos de deposição deteriorados, quando distribuídos pela Câmara Municipal, é promovida pelos serviços municipais.
Artigo 12.º — Do fornecimento de equipamento
Vigente desde: 09/06/2004