- 1 -O alvará de licença ou autorização não será emitido sem que o respectivo empreiteiro ou promotor responsável indique qual o tipo de solução preconizada para os resíduos produzidos na obra, bem como os meios ou equipamentos a utilizar e o local de vazadouro, para o que deve preencher o impresso do modelo 1, constante em anexo a este Regulamento.
- 2 -A emissão do alvará de licença ou autorização de utilização fica condicionada à apresentação, pelo empreiteiro ou promotor responsável pela obra, de guia de acompanhamento de resíduos, nos termos da Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira só poderá permitir as operações de depósito, recolha, transporte e destino final dos entulhos desde que sejam cumpridas as seguintes regras:
- a)Utilização de contentores adequados, devidamente identificados e colocados em local que não perturbe as operações de trânsito;
- b)Transporte dos contentores referidos na alínea a) anterior, por forma a não prejudicar o estado de limpeza das vias por onde são transportados;
- c)Informação à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, pelos empreiteiros ou promotores responsáveis pelas obras, da localização das descargas de entulhos na área do concelho.
Artigo 24.º — Condições
Vigente desde: 09/06/2004