- 1 -Com vista à satisfação dos encargos relativos à remoção, transporte e tratamento dos RSU no concelho, é aplicada uma tarifa aprovada pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 2 -No caso da recolha pelo município de outros resíduos sólidos a que se refere o artigo 18.º, será fixada uma tarifa diferente da mencionada no artigo anterior, aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Tarifário
Vigente desde: 09/06/2004