Relativamente à higiene e limpeza nas vias e outros espaços públicos são puníveis como contra-ordenação e com as coimas a seguir indicadas:
- a)Lançar, depositar ou colocar qualquer tipo de alimento nas vias e noutros espaços públicos, susceptível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivem em estado semidoméstico no meio urbano, é passível de coima graduada, de um décimo até um máximo de metade do salário mínimo nacional;
- b)Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos equipamentos de deposição, é passível de coima graduada, de um décimo até um máximo de metade do salário mínimo nacional;
- c)Deixar permanecer carga ou resíduos provenientes de carga ou descarga de veículos, total ou parcialmente, nas vias e outros espaços públicos, com prejuízo para a limpeza urbana, é passível de coima graduada, de uma até um máximo de oito vezes o salário mínimo nacional;
- d)Reparar chaparia ou mecânica; pintar ou lavar veículos automóveis nas vias e noutros espaços públicos, é passível de coima graduada, de um quinto até um máximo de uma vez o salário mínimo nacional;
- e)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objectos, é passível de coima graduada, de um décimo até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional;
- f)Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e noutros espaços públicos, é passível de coima graduada, de 1 vez até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional;
- g)A colocação nas vias e outros espaços públicos de quaisquer resíduos, excepto os resíduos especiais, fora dos equipamentos de deposição (papeleiras), é passível de coima graduada de um quinto até um máximo de uma vez o salário mínimo nacional;
- h)Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles nos contentores, na via pública ou noutros espaços públicos, é passível de coima graduada de um quinto até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional;
- i)Efectuar queimadas de resíduos sólidos ou sucata, a céu aberto, é passível de coima graduada de 2 vezes até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional;
- j)Depositar por sua iniciativa, ou não prevenir os serviços municipais competentes, sendo conhecedor de que a sua propriedade está a ser utilizada para a deposição de resíduos sólidos, em vazadouro a céu aberto, ou sob qualquer outra forma prejudicial ao meio ambiente, é passível de coima graduada de 5 vezes até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional;
- k)Os proprietários ou acompanhantes de animais que procedam em contravenção ao artigo 20.º são passíveis de coima graduada de um décimo até metade de uma vez o salário mínimo nacional;
- l)Não efectuar a limpeza de quaisquer materiais, transportados em viaturas e derramados nas vias e outros espaços públicos, é passível de coima graduada de 1 até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional, podendo a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira proceder à respectiva limpeza, ficando as despesas a cargo dos responsáveis;
- m)Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes da execução de operações urbanísticas que afectem o asseio das vias e outros espaços públicos, é passível de coima graduada de uma até um máximo de oito vezes o salário mínimo nacional, podendo a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira proceder à respectiva limpeza, ficando as despesas a cargo dos responsáveis;
- n)A violação do artigo 27.º é possível de coima graduada de uma até um máximo de quatro vezes o salário mínimo nacional;
- o)Manter nos terrenos ou logradouros dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir perigo de incêndio e de saúde pública, é passível de coima graduada de 1 vez até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional, podendo a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira proceder à respectiva limpeza, ficando as despesas a cargo dos responsáveis;
- p)Manter árvores, arbustos, silvados, sebes pendentes sobre a via pública, que impeçam a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana, é passível de coima graduada de um décimo até um máximo de metade de um salário mínimo nacional.