- 1 -Entende-se por resíduos passíveis de recolha selectiva no sistema municipal de RSU os seguintes materiais:
- 1.1 -Nos ecopontos:
- a)Papel/cartão;
- b)Vidro;
- c)Embalagens.
- 1.2 -Nos ecocentros:
- a)Papel/cartão;
- b)Vidro;
- c)Embalagens;
- d)Metais;
- e)Monstros;
- f)Entulhos;
- g)Madeiras;
- h)Resíduos verdes;
- i)Óleos hidráulicos e de lubrificação;
- j)Pilhas e baterias;
- k)Medicamentos fora de prazo;
- l)Radiografias.
- 2 -Poderão ser incluídos outros resíduos ou excluídos alguns deles, se se verificarem alterações ao sistema de recolha.
Artigo 6.º — Resíduos passíveis de recolha selectiva
Vigente desde: 09/06/2004