- 1 -Apenas os motoristas devidamente habilitados podem conduzir as viaturas cedidas.
- 2 -O itinerário aprovado não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo por motivo de força maior, como cortes de estrada, condicionamentos de trânsito ou o estado de saúde de qualquer passageiro.
- 3 -No interior das viaturas são proibidas condutas suscetíveis de perturbarem o motorista ou de colocarem em causa a segurança das viaturas e dos passageiros.
- 4 -Os utilizadores devem respeitar e cumprir as instruções do motorista, para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo, sem anomalias ou sobressaltos.
- 5 -É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e alimentos dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
Artigo 9.º — Regras de utilização
Vigente desde: 27/02/2026