- 1 -Nos espaços residenciais já existentes a reestruturar é admitida a realização das seguintes obras:
- a)Construção;
- b)Reconstrução;
- c)Ampliação;
- d)Alteração;
- e)Conservação;
- f)Demolição.
- 2 -As obras referidas no número anterior realizam-se de acordo com as disposições do PDM e RMEU de Loures, não sendo possível o aumento da área de construção existente.
- 3 -No caso de construção precedida da demolição da edificação existente deverão ser adotados os novos alinhamentos decorrentes dos polígonos de implantação constantes da planta de implantação e deverá ser projetado e executado o espaço público envolvente.
Artigo 20.º — Espaços residenciais já existentes - A reestruturar
Vigente desde: 13/03/2020