- 1 -Os espaços verdes têm o objetivo de assegurar as funções dos sistemas biológicos, o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos e o conforto bioclimático, assim como acolher usos e ações recreativas, de proteção e de produção, compreendendo as seguintes subcategorias funcionais:
- a)Proteção e enquadramento;
- b)Parque equipado;
- c)Jardim.
- 2 -Em todas as subcategorias definidas no número anterior, sem prejuízo das ações conducentes à recuperação do correto relevo dos ecossistemas naturais e/ou à revitalização do coberto vegetal endémico potencial, é interdita qualquer ação ou atividade que implique a destruição do solo, da vegetação natural notável e dos sistemas hidrológicos.
- 3 -Devem ser adotadas boas práticas em matéria de conservação da água e do solo, designadamente prevendo a construção de bacias e câmaras de retenção de águas pluviais nos espaços verdes, de forma a reduzir a velocidade de escoamento superficial das chuvas e o caudal de ponta.
- 4 -As intervenções nos espaços verdes devem ser precedidas de um projeto de arquitetura paisagista, no qual deve ser definido o mobiliário urbano que irá dotar os diversos espaços.
Artigo 22.º — Uso do solo
Vigente desde: 13/03/2020