- 1 -Na parcela E.1 são admitidas obras de conservação e de alteração para adaptação do edifício aos usos a definir pelo Município.
- 2 -Devem ser observados os polígonos de implantação delimitados na planta de implantação.
Artigo 27.º — Espaços de uso especial de equipamentos - A reestruturar e a colmatar
Vigente desde: 13/03/2020