- 1 -A estrutura ecológica assegura a conectividade e funcionamento dos sistemas fundamentais de suporte de vida, nomeadamente o sistema de escoamento e circulação do ar e da água. Promove a articulação dos espaços através de sistemas de mobilidade e acessibilidade com o objetivo de assegurar as funções dos sistemas biológicos, o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos e o conforto bioclimático, assim como a multiplicidade de usos e ações de recreio, de produção e de proteção, integrando:
- a)Os espaços verdes de jardins;
- b)Os espaços verdes de parque equipado;
- c)Os espaços verdes, de proteção e enquadramento;
- d)Os espaços de uso especial de infraestruturas, zona non aedificandi dos adutores da EPAL;
- e)As áreas de terra vegetal nos espaços de uso especial de infraestruturas, arruamentos.
- 2 -As regras gerais de intervenção são as estabelecidas na secção III e nos números 6 e 7 do artigo 28.º do presente regulamento para as categorias funcionais a que respeita cada área que integra a estrutura ecológica, sem prejuízo dos ajustamentos dos respetivos projetos de execução.
Artigo 29.º — Estrutura ecológica
Vigente desde: 13/03/2020