Quando imperativos de reordenamento do espaço público, tal como a aprovação de planos municipais de ordenamento do território, de execução de obras ou outras, de manifesto interesse público assim justifiquem, poderá ser ordenada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com delegação de competências na matéria em questão, a remoção de equipamentos urbanos, mobiliário urbano e suportes publicitários, ou sua transferência para outro local.